sábado, 21 de junho de 2008

"Os Estatutos"

Estatutos da AJMundoVerde

Artigo 1º
Denominação, Sede e Duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “ASSOCIAÇÃO DE JOVENS MUNDOVERDE”, e tem a sede na Avenida Pinhal da Aroeira nº84, Verdizela, freguesia de Corroios, concelho do Seixal e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508539390 e o número de identificação na segurança social 25085393907.

Artigo 2º
Fim
A Associação tem como finalidades:
1) Expandir o espírito de camaradagem e solidariedade, cooperação e união, pró-actividade e responsabilização, liderança e empatia entre os associados - através da realização de actividades conjuntas;
2) Diversificar o horizonte dos seus associados - desenvolvendo actividades sociais, culturais, desportivas e educativas, aproveitando as suas sinergias de uma forma holística, baseadas nos princípios orientadores da solidariedade, igualdade, cooperação, partilha e defesa do meio ambiente.
3) Desenvolvimento global do associado, incentivando o crescimento continuo das suas várias dimensões e da sua valorização pessoal - através do aproveitamento dinâmico da diversidade temporal e espacial disponíveis na região.
4) Incentivar a criatividade individual ou plural como fonte potencial de desenvolvimento de ideias, valorizá-las e partilhá-las - através do estudo, debate e difusão de temas e actividades variadas, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a ascensão da inteligência colectiva.
5) Ser uma voz representativa dos seus associados na comunidade, reflectindo as suas preocupações visando o desenvolvimento de políticas adequadas.

Artigo 3º
Receitas

Constituem receitas da Associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de um ano.

Artigo 5º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por cinco associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um vogal e um secretário.

Artigo 7º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.

Ao nono dia do mês de Maio do ano de 2008

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