Estatutos da AJMundoVerde
Artigo 1º
Denominação, Sede e Duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “ASSOCIAÇÃO DE JOVENS MUNDOVERDE”, e tem a sede na Avenida Pinhal da Aroeira nº84, Verdizela, freguesia de Corroios, concelho do Seixal e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508539390 e o número de identificação na segurança social 25085393907.
Artigo 2º
Fim
A Associação tem como finalidades:
1) Expandir o espírito de camaradagem e solidariedade, cooperação e união, pró-actividade e responsabilização, liderança e empatia entre os associados - através da realização de actividades conjuntas;
2) Diversificar o horizonte dos seus associados - desenvolvendo actividades sociais, culturais, desportivas e educativas, aproveitando as suas sinergias de uma forma holística, baseadas nos princípios orientadores da solidariedade, igualdade, cooperação, partilha e defesa do meio ambiente.
3) Desenvolvimento global do associado, incentivando o crescimento continuo das suas várias dimensões e da sua valorização pessoal - através do aproveitamento dinâmico da diversidade temporal e espacial disponíveis na região.
4) Incentivar a criatividade individual ou plural como fonte potencial de desenvolvimento de ideias, valorizá-las e partilhá-las - através do estudo, debate e difusão de temas e actividades variadas, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a ascensão da inteligência colectiva.
5) Ser uma voz representativa dos seus associados na comunidade, reflectindo as suas preocupações visando o desenvolvimento de políticas adequadas.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da Associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de um ano.
Artigo 5º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por cinco associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um vogal e um secretário.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
Ao nono dia do mês de Maio do ano de 2008
sábado, 21 de junho de 2008
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